Seja você pessoa física, microempresário ou parte de uma grande empresa: se você tem uma marca ou criou algo original que seja passível de cópia, deve saber se proteger e garantir todos os direitos de sua ideia.
Depois de identificar se a sua criação é ou não patenteável, é necessário entender como fazer este processo. É importante se planejar e não postergar esta tarefa, pois todo o procedimento pode demorar e você não pode correr o risco de perder sua marca ou patente até lá.
Os registros de marcas e patentes são comumente colocados como um elemento só, mas cada documento tem suas especificações. Se você está em dúvida sobre qual é o mais adequado para o seu caso, veja nossas orientações:
Registro de Marcas
A marca é um sinal visualmente perceptível que caracteriza e diferencia produtos e serviços. Ao registrar sua marca, você detém o uso exclusivo dela, cabendo apenas a você receber créditos por ela – qualquer uso sem autorização será indevido. A marca precisa ser utilizada como foi criada, sem modificações.
Registro de Patentes
A patente é o título que assegura a originalidade de uma criação que se enquadre nos requisitos do INPI, devendo, sempre, ser uma solução a um problema prático. Neste sentido, pode ser um produto ou processo. O registro da Patente garante ao criador a exclusividade da exploração do invento.
Com estas características em mente você ainda tem dúvida sobre a importância do registro de marcas e patentes para o seu trabalho? Acompanhe a leitura e entenda por que você deveria considerar dar início a esse procedimento o quanto antes.
Por que registrar sua marca ou patente?
empre foi muito importante patentear um produto e registrar uma marca, mas, atualmente, com a volatilidade da internet e a impressão de que a web é “terra de ninguém”, essa ação se tornou imprescindível.
É preciso garantir que sua autoria seja reconhecida formalmente quando você cria algo novo, impedindo que outras pessoas utilizem sua criação sem autorização ou, até mesmo, que tomem posse de seus direitos de uso e exploração.
Para empresas ou microempreendedores isso é ainda mais valioso, pois o registro legal garante que a invenção gere lucros e reforce a identidade da marca. O investimento financeiro feito neste processo será recompensado ao evitar prejuízos futuros, caso a criação seja utilizada indevidamente.
O ditado “é melhor prevenir do que remediar” faz total sentido quando se fala nesse tipo de registro! É melhor investir no processo de reconhecimento de uma propriedade intelectual do que ter de provar sua autoria depois de algum problema judicial.
7 passos para fazer o registro de marcas e patentes no INPI
O registro de marcas e patentes é realizado e concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É garantido o direito exclusivo de uso e exploração em todo o Brasil e mais 137 países que façam parte da Convenção da União de Paris (CUP), de 1883.
Uma marca registrada tem a validade inicial de 10 anos – com a possibilidade de prorrogação -, enquanto a patente tem prazos diferentes: 20 anos para a Patente de Invenção e 15 para um Modelo de Utilidade.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar o registro de uma marca ou patente, desde que exerça uma atividade legal e comprove sua autoria e originalidade. Saiba o que é exigido para requerer o registro e o passo a passo completo do procedimento.
O primeiro passo é garantir que a sua marca ou patente é realmente original ou se alguém já registrou essa ideia. Para isso, faça uma pesquisa no sistema de busca de marcas no site do INPI.
É possível verificar tanto o nome quanto a figura (em caso de logomarcas, por exemplo). Mesmo que o processo ainda esteja aberto, a prioridade será de quem solicitou primeiro – por isso é importante dar início o quanto antes.
A mesma marca pode ser registrada em diversos segmentos; por isso é comum encontrarmos nomes iguais em setores diferentes. Confira, também, a natureza da marca: é um produto, serviço, certificação ou uma marca coletiva?
Além do setor e da natureza, escolha o tipo de marca que você irá registrar: se será um nome, uma logomarca ou uma figura tridimensional. Não se esqueça de verificar o Manual de Marcas disponibilizado no site do INPI e conheça a legislação a respeito do tema.
Antes de iniciar o processo, verifique o valor das taxas exigidas para a abertura e a retirada do registro. Além dessas, outras taxas podem ser solicitadas durante o procedimento, caso seja necessária a apresentação de documentos extras, por exemplo.
Você precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para solicitar o registro.
Depois de pagar a GRU, acesse o e-Marcas, preencha o formulário e, se preciso, coloque uma imagem da marca em anexo. Um pedido será gerado e o INPI fará a análise de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e outras resoluções administrativas do órgão.
A duração média da análise do INPI é de 2 anos, podendo variar para mais ou menos. As etapas incluem:
Para acompanhar seu pedido durante esse tempo, você pode consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou acessando o sistema de busca de marca – o mesmo consultado no início – no site do INPI.
Após o deferimento, são 60 dias para o pagamento da taxa que garante a proteção durante os 10 anos de registro e a emissão do certificado. Pronto! Seus direitos estão assegurados legalmente.
Se você achou o processo longo e cansou só de ler, não se preocupe: conte com a ajuda de especialistas que cuidarão do registro de sua marca ou patente com atenção e experiência. A Atlas Marcas e Patentes pode te dar suporte e oferecer auxílio – conheça nossas soluções!
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