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Entenda como funciona a lei de Propriedade Industrial no Brasil
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6 de setembro de 2021
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Assim como qualquer criação original, o Desenho Industrial também necessita de uma forma de proteção contra cópias. Isso acontece por meio de um registro formal que pode ser solicitado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Neste post, a Atlas Marcas e Patentes trouxe informações sobre o que é, exatamente, o Desenho Industrial e como é possível protegê-lo de cópias e fraudes.

O que é Desenho Industrial?

O Desenho Industrial é o registro que protege o design que um produto bi ou tridimensional apresenta, ou seja, sua forma plástica, linhas, traços e tudo o que caracteriza sua aparência externa como original, de acordo com o Art. 95 do Código de Propriedade Industrial.

Por ser uma forma de diferenciação de outros designs e também de garantir que a empresa ou o criador tenha domínio pleno da criação, é um recurso amplamente utilizado em indústrias que dependem da originalidade dessas formas, como a automobilística, por exemplo. É um modelo de preservação muito importante e que não deve ser negligenciado.

No entanto, antes de registrar seu Desenho Industrial é necessário saber se este tipo de documento atende às suas necessidades. Algumas características como as funções do produto, os materiais, as cores de sua composição e seus benefícios não são incluídos no registro. Trata-se, apenas, da aparência externa.

Dependendo do caso, você tem que solicitar mais de um registro para proteger seus produtos por completo. Não confunda o Desenho Industrial com a Patente. Ambos protegem sua obra, mas em aspectos diferentes.

O que posso registrar como Desenho Industrial?

Qualquer criação visual pode ser registrada, seja uma padronagem, um novo material ou um objeto completo. O INPI analisa alguns requisitos neste processo; veja quais são eles, mais especificamente:

Originalidade

Como mencionado anteriormente, é imprescindível que a criação seja visualmente diferente de qualquer outra existente.

Novidade

A criação precisa ser novidade no mercado, ou seja, não pode ter sido exposta a público antes do registro. No Brasil, no entanto, existe um período tolerado para a entrada do processo no INPI após uma divulgação pública, com o objetivo de atender a pesquisadores que tiveram de expor suas ideias em feiras acadêmicas, por exemplo.

Nesse caso, você tem 180 dias depois da primeira exibição para registrar um Desenho Industrial, mas o recomendado é que se faça o mais rapidamente possível, para protegê-lo de interesses de terceiros e para que ele seja válido internacionalmente – já que outros países não consideram esse período.

Funcionar como fabricação industrial

O produto criado precisa ser passível de reprodução em escala industrial, de forma verossímil.

Ao fim do processo, se tudo estiver correto você receberá o título de propriedade sobre o produto. Se você tem uma grande empresa com muitos modelos de design, fique tranquilo: é permitido proteger até 20 objetos em um só pedido, caso sejam variações de um mesmo produto ou de um mesmo “grupo”.

Um exemplo, fornecido pelo próprio INPI, é um conjunto de talheres com as mesmas características visuais; garfos, facas e colheres são peças diferentes, mas se tiverem a mesma padronagem é possível registrá-los juntos.

O que não pode acontecer é o registro de uma parte de um objeto que não “coexista” independentemente no sentido funcional. No caso dos talheres, seria errado registrar apenas os cabos, por exemplo. Se pensarmos em um automóvel, porém, é possível registrar apenas os pneus.

O que posso regComo proteger meu produto com um Desenho Industrial?

Para proteger sua criação, é necessário abrir um pedido de registro no INPI, como já mencionado. Qualquer pessoa pode dar entrada nesse processo, física ou jurídica, desde que comprove ser a criadora. Antes de iniciar o seu, acesse o Manual de Desenhos Industriais, instituído em 2019, para conhecer as diretrizes do processo.

Veja o passo a passo simplificado:

  1. Organize e apresente a documentação exigida por lei para o registro. As informações completas podem ser encontradas no Manual apresentado acima.
  2. Pague a taxa necessária ao gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Não se esqueça de guardar o protocolo do documento para iniciar o processo.
  3. Dê entrada no processo após a confirmação do pagamento da GRU. Para isso, basta acessar o site do INPI, preencher o formulário online e apresentar os documentos exigidos.
  4. Após enviar o pedido, você terá de aguardar todas as avaliações do órgãos responsáveis. Acompanhe o procedimento para não perder os prazos pelo campo de busca do site do INPI, por e-mail ou consultando a Revista da Propriedade Industrial que é publicada toda terça-feira.

O registro tem validade de 10 anos e você pode prorrogá-lo por mais três períodos de cinco anos. Fique atento à taxa obrigatória que deve ser paga a cada 5 anos, para a manutenção da licença.

O Desenho Industrial garante ao autor todos os direitos legais sobre a obra, protegendo-a de cópias e impedindo que seja utilizada ou comercializada por terceiros sem autorização.

Isso assegura o reconhecimento da autoria e da originalidade e possibilita a geração de lucro com o produto. Invista no registro e proteja suas criações!

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Edmila Atlas
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