Quem trabalha com inovação e desenvolvimento de produtos ou serviços precisa ficar atento às normas referentes à autoria das obras, para não ser vítima de cópia, falsificação ou reprodução indevida.Welcome to WordPress. This is your first post. Edit or delete it, then start writing!
Atualmente, a lei de Propriedade Industrial garante a regulamentação deste processo e assegura os direitos legais aos criadores de obras originais. Com o avanço da tecnologia e o surgimento de ambientes voláteis como a internet, é imprescindível ter respaldo jurídico em relação a sua autoria e comercialização.
Saiba mais sobre o que é e para que serve a lei de Propriedade Industrial no Brasil!
O que é a lei de Propriedade Industrial?
No dia 14 de maio de 1996 foi fundamentada a lei de nº 9.279 que regulamenta a Propriedade Industrial no Brasil. Ela determina os direitos e deveres legais em relação à exploração de propriedades industriais como as patentes, os registros de marca e software, os direitos autorais e o desenho industrial.
Para contextualizar, vamos relembrar, rapidamente, o conceito de cada tipo de registro:
Patente
A patente registra uma invenção original, seja um produto ou processo, desde que sirva como solução prática para um problema real.
Registro de Marca
A marca é um registro visual que caracteriza e diferencia empresas, produtos ou serviços de seus concorrentes no mercado.
Direitos autorais
Os Direitos Autorais protegem criações intelectuais como obras literárias, músicas, quadros, personagens, entre outros.
Desenho Industrial
Esse registro garante a proteção da forma visual de um objeto, seu design, suas linhas e cores.
Essa regulamentação tem como objetivo proteger qualquer criação intelectual de cópias e reprodução indevida, assegurando a autoria e os direitos de exploração ao criador – seja ele pessoa física ou jurídica. A lei surgiu para conceder registros aos bens imateriais, que não se consegue “guardar” de forma palpável.
As áreas de engenharia, design, pesquisa e tecnologia são as que mais se beneficiam com essa lei, pois estão diretamente envolvidas na criação e no aperfeiçoamento de produtos e processos da indústria, amparados pelo Direito.
Como funciona a lei de Propriedade Industrial no Brasil?
A lei de Propriedade Industrial é válida para todas as empresas que estejam em território nacional. Brasileiros e estrangeiros residentes no país podem solicitar a proteção da lei por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Como benefício para a sociedade, a lei resguarda as soluções pioneiras criadas ou aperfeiçoadas por aqui, reconhecendo e incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil.
Isso afeta a produção industrial, a economia e até a educação do país, impulsionando a busca por inovação em diversos setores. Empresas públicas e privadas têm a segurança e o amparo da lei em suas realizações.
Investir na proteção de sua propriedade industrial tem diversas vantagens. Além de evitar cópias e reproduções sem autorização, como já mencionado, também serve para coibir a prática de concorrência desleal e garante que o detentor do registro tenha acesso aos lucros gerados pela criação – sejam financeiros ou como crédito intelectual.
Ademais, o público também é beneficiado com a proteção, por saber que está tendo acesso a um produto, serviço ou processo que foi analisado e validado por um órgão de credibilidade como o INPI. Essa expectativa faz com que as empresas busquem, cada vez mais, qualidade e renovação.
O processo para solicitar um registro de Propriedade Industrial acontece on-line no próprio site do INPI. É preciso seguir algumas etapas que incluem:
Além disso, a lei nº 9729 está relacionada a produtos e serviços, desenhos industriais e marcas, isto é, ela diz respeito ao que as empresas fazem como atividade geradora de lucro e também a imagem das empresas.
A existência dessa lei evita diversos processos por uso indevido da propriedade intelectual de terceiros e caso os mesmos ocorram a pessoa lesada tem meios de provar que foi lesado e reivindicar seus direitos.
Propriedade Industrial e Propriedade Intelectual: qual a diferença?
A principal diferença entre as duas formas de registro é que a Propriedade Industrial protege bens materiais e imateriais, enquanto a Propriedade Intelectual abrange apenas os imateriais, ou seja, toda criação que não é palpável.
O próprio nome “Propriedade Intelectual” remete aos recursos intelectuais empregados pelo criador no desenvolvimento da obra. A lei aparece como forma de assegurar que seus esforços e contribuições na criação sejam reconhecidos e as recompensas sejam direcionadas corretamente.
Outra diferença importante trata do processo de registro. Uma Propriedade Industrial será concedida a quem solicitar primeiro, mesmo que não seja o criador oficial da obra – o que é denominado como “natureza constitutiva”.Outra diferença importante trata do processo de registro. Uma Propriedade Industrial será concedida a quem solicitar primeiro, mesmo que não seja o criador oficial da obra – o que é denominado como “natureza constitutiva”.
No caso da Propriedade Intelectual – ou direito autoral -, o requerente precisa apresentar elementos que comprovem sua autoria, para deter os direitos legais sobre a obra. Não há natureza constitutiva.
Se você deseja se beneficiar da lei de Propriedade Industrial e proteger suas obras antes que terceiros o façam, consulte o site da Atlas PI. O acompanhamento do processo por um profissional da área deixará tudo mais fácil e rápido. Garanta seus direitos!
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